* Por Francisco de Godoy Bueno e Vitória Carone Bellodi

Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 02 de outubro de 2019, a Medida Provisória nº 897/2019, denominada “MP do Agro”, que institui o Fundo de Aval Fraterno (FAF).

A Medida dará aos produtores garantia solidária para renegociação de dívidas rurais, irá dispor sobre o patrimônio de afetação de propriedades rurais a Cédula Imobiliária Rural (CIR), a escrituração de títulos de crédito e a concessão de subvenção econômica para empresas cerealistas em operações de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), além da equalização de taxas de juros para instituições financeiras privadas.

A referida MP do Agro foi prometida quando do lançamento do Plano-Safra 2019/2020 anunciado em junho pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Em linhas gerais, trata-se de MP com políticas públicas econômicas de apoios aos produtores rurais, que irá possibilitar a alocação de R$5 bilhões a mais de crédito rural para o setor.

A denominada MP do Agro pode ser classificada em três tipos de ações distintas, a saber: (i) medidas voltadas para criação de condições visando a redução das taxas de juros por meio da ampliação e melhoria das garantias oferecidas em operações de créditos rural. (ii) medidas voltadas para expansão do financiamento do agronegócio com recursos livres por meio do mercado de capitais. Neste grupo, estão medidas que modernizam a CPR, os títulos do agronegócio e outros títulos bancários; e (iii) medidas que buscam melhorar a competição no crédito rural, onde busca-se a equalização de taxas de juros para todos os agentes financeiros que operam crédito rural e a possibilidade de subvenção econômica para construção de armazéns pelos cerealistas.

Dentre as medidas acima descritas, destacamos:

O principal objetivo com a criação do Fundo de Aval Fraterno (FAF) é ampliar o acesso dos produtores ao crédito rural, com garantias adicionais para quitar dívidas do crédito agrícola e reestruturar seus negócios. Para operacionalização do FAF, os produtores devem formar associações. O aval coletivo será dado pelos produtores associados, por integrantes da cadeia produtiva, como fornecedores de insumos e beneficiadores de produtos agropecuários, e pelas instituições financeiras.

A MP do Agro permite que o produtor rural desmembre sua propriedade para dar como garantia em operações de crédito. Atualmente, o produtor precisa oferecer todo o imóvel como garantia que, por vezes, vale mais que o valor do financiamento. O chamado patrimônio de afetação dará maior segurança ao sistema financeiro na concessão de crédito aos produtores rurais, ampliando o acesso aos recursos financeiros e permitindo melhor negociação do financiamento.

São preservados os direitos de terceiros, a pequena propriedade rural, as áreas inferiores ao módulo rural e os bens de família. Como desdobramento do patrimônio de afetação, é criada a Cédula Imobiliária Rural (CIR), que será emitida por proprietários de imóveis rurais e que poderá ser negociada no mercado de títulos e valores mobiliários. A CIR será registrada em entidade autorizada pelo Banco Central.

Visando estimular a competitividade entre os agentes financeiros e a redução de custos ao produtor rural, a MP do Agro abre a possibilidade de equalização de taxas de juros por todas as instituições financeiras que operam com crédito rural que, antes, era autorizada a bancos públicos federais, bancos cooperativos e confederações de cooperativas de crédito.

Por fim, por meio da MP do Agro, a Cédula do Produto Rural (CPR) e os títulos do agronegócio poderão ser emitidos com cláusula prevendo que eles sejam referenciados em moeda estrangeira, como o dólar. O objetivo da mudança é aprimorar o mercado de crédito para melhor atender o produtor rural, dando mais flexibilidade de contratação, transparência e segurança jurídica.

* Francisco de Godoy Bueno é sócio do Bueno, Mesquita e Advogados; vice-presidente da Sociedade Rural Brasileira; pós-graduado em Direito do Agronegócio e em Contratos Empresariais pela FGV e pelo INSPER; Vitória Carone Bellodi é advogada da área consultiva do Bueno, Mesquita e Advogados, e pós-graduada em Direito Empresarial (LLC) pelo INSPER.

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