O Juízo da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu o vínculo de emprego a 15 mil trabalhadores da Loggi, empresa de aplicativo de entregas expressas via motoboys. A ação, proposta pelo Ministério Público do Trabalho, foi parcialmente aceita, com o valor da causa fixado em R$ 10 milhões.

O trabalho via plataformas online é um tema complexo e polêmico sobretudo quanto à classificação desses trabalhadores como empregados ou autônomos.

Em nota à imprensa, a Loggi lamenta a decisão da Justiça do Trabalho que considerou, em primeira instância, a existência de vínculo de emprego entre entregadores e a empresa de tecnologia.

A empresa reitera que a decisão pode ser revista pelos tribunais superiores e que continuará gerando renda para milhares de entregadores, clientes e movimentando a economia brasileira.

Para garantir a proteção social aos milhares de entregadores autônomos, a empresa afirma que só cadastra profissionais que sejam Microempreendedores Individuais (MEI), sistema criado pelo governo federal para formalizar os profissionais e assegurá-los aposentadoria e assistência social.

Ainda segundo a Loggi a empresa disponibiliza seguro contra acidentes, oferece cursos de pilotagem, realiza campanhas permanentes de segurança no trânsito e disponibiliza locais para descanso e convívio (Toca da Loggi) para todos os entregadores autônomos.

Para o advogado trabalhista Fabiano Zavanella, sócio do Rocha, Calderon e Advogados Associados, a decisão foi equivocada porque, de fato, esses trabalhadores não são empregados. “Talvez eles até merecessem um tratamento legislativo específico — o que não há —, mas também não é possível enquadrá-los como empregados porque as características desse tipo de prestação de serviços são muito diferentes das previstas em lei”.

O especialista ressalta que a decisão contraria, inclusive, o próprio movimento de muitos desses trabalhadores, tempos atrás, contrários a essa ação do MPT requerendo vínculo empregatício, uma vez que eles mesmos alegavam que, como autônomos, tinham rendimentos maiores do que se fossem empregados conforme o piso da categoria.

“Embora há grandes chances desse entendimento ser revertido nas instâncias seguintes, de qualquer maneira, ele é sintomático, podendo dar margem a novos impasses”, conclui.

Segundo a Loggi, a empresa tem dialogado desde 2008 com o Ministério Público do Trabalho e os demais órgãos responsáveis, esclarecendo as dúvidas acerca do funcionamento de sua plataforma.

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