O Ministério da Economia publicou uma Solução de Consulta que determina que o direito da pessoa jurídica que explore as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção (ao crédito da Contribuição para o PIS/Pasep e ao crédito da COFINS) apenas se concretize se os gastos com transporte e alimentação dos empregados que atuem diretamente nessas atividades forem realizados através do fornecimento de vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação. No caso do vale-transporte, apenas a parcela custeada pelo empregador (o que exceder 6% do salário do empregado) pode ser objeto desse creditamento.

Em uma outra Solução de Consulta, o Ministério da Economia dispõe sobre Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. De acordo com o texto, não haverá acumulação, de um período de apuração para outro subsequente, de imposto sobre a renda retido na fonte, sobre serviços profissionais prestados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, quando resultar em valor inferior a R$ 10,00 (dez reais). Cada pagamento ou crédito tipifica fato gerador autônomo no momento de sua verificação.

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