O Agroíntegro vai estimular a visão estratégica corporativa voltada a prevenir a corrupção

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastencimento (Mapa) aprovou a regulamentação do Cadastro no Banco de Dados “AGROÍNTEGRO”, por meio da Portaria Portaria nº 1.429, de 22 de junho de 2020. O banco de dados tem a finalidade de reconhecer ações iniciais efetivas de empresas e cooperativas agropecuárias que demonstrarem a implementação de práticas de integridade, ética e transparência em suas medidas de governança, ainda que em estágio inicial.

Entre os objetivos do cadastro estão estimular a visão estratégica corporativa voltada para medidas de governança com foco na prevenção de atos de corrupção; consolidar e divulgar a lista de empresas e cooperativas agropecuárias que adotarem voluntariamente medidas reconhecidamente desejadas e necessárias para a criação e manutenção de um ambiente mais íntegro, ético e transparente no setor privado e em suas relações com o setor público; fomentar empresas e cooperativas agropecuárias, na implementação de medidas estratégicas no enfrentamento às práticas concorrenciais corruptas e antiéticas; e conscientizar empresas e cooperativas agropecuárias sobre seu relevante papel no enfrentamento da corrupção, concitando-as a se posicionarem afirmativamente pela prevenção e pelo combate de práticas ilegais e antiéticas e em defesa de relações social e ambientalmente responsáveis.

A empresa ou cooperativa agropecuária interessada em constar do Cadastro “AGROÍNTEGRO” deverá preencher e submeter formulário eletrônico de solicitação de adesão diretamente no site oficial do MAPA.

A solicitação de adesão é voluntária, gratuita e poderá ser submetida a qualquer tempo.

Ao se cadastrarem, as empresas ou cooperativas agropecuárias são responsáveis por denunciar a autoridades competentes a prática de atos de corrupção de que tenha conhecimento e demonstrar a adoção de medidas corretivas capazes de minimizar eventuais danos ocasionados por empregados e dirigentes que pratiquem atos comprovadamente antiéticos e ilegais, entre outros compromissos.

Poderá ser retirada do Cadastro a empresa ou cooperativa cadastrada caso ocorram fatos novos que comprovem o seu envolvimento em situações que estejam em desacordo com o previsto no cadastro. Para ter acesso integral à Portaria nº 1.429 é só clicar aqui

Publicação Original


0 comentário

Deixe um comentário

Avatar placeholder