Medida estende a possibilidade de acordos para redução de jornada e salário, suspensão temporária de contrato de trabalhou ou pagamento de benefícios emergenciais

O governo federal publicou nesta segunda-feira (13), o decreto que prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais. Com a medida, os prazos para que os Empregadores e Empregados celebrem acordos, ou estenderem o período acrescido nos instrumentos já celebrados será 30 dias para a redução de jornada e salário e 60 dias para a suspensão temporária de contrato.

 As duas modalidades, com o Decreto, passam a ter períodos máximos de 120 dias.

 

REDUÇÃO JORNADA/SALÁRIO

SUSPENSÃO CONTRATO DE TRABALHO

COMO ERA

90 dias

60 dias

COMO FICOU

120 dias

120 dias

O limite máximo a ser utilizado somando-se as duas modalidades foi estipulado em 120 dias. Sendo assim, a empresa que já utilizou o limite máximo anterior, de 90 dias, só poderá fazê-lo por mais 30 dias.

De igual modo, a empresa que deliberou por suspender o contrato de trabalho por 60 dias, só poderá suspender novamente por mais 60 dias (caso não tenha optado por conceder 30 dias de redução de jornada/salário).

Subsistindo a aplicação simultânea das duas modalidades – sendo 60 dias para a suspensão e 30 dias para redução -, o Empregador só poderá estender a suspensão do contrato de trabalho ou a redução por mais 30 dias.

Dessa forma, os acordos já celebrados poderão ter seus prazos estendidos, porém, os períodos já utilizados até a vigência deste Decreto de Prorrogação serão computados para fins de contagem, respeitando os limites máximos.

Dentro da modalidade “suspensão do contrato de trabalho” é possível fracionar o prazo em períodos intercalados ou sucessivos, exigindo-se que os períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias.

Aos trabalhadores com contrato de trabalho intermitente (celebrado até 01/04/2020), o pagamento de R$ 600,00 do benefício emergencial foi agraciado com mais um mês (eram apenas 3 meses).

A norma esclarece que a concessão e o pagamento de tais benefícios dentro das prorrogações dos prazos estabelecidos estão condicionadas às disponibilidades orçamentárias.

Serviços sociais autônomos

O governo federal publicou, no Diário Oficial do dia 14 de julho, a Lei nº 14.025 que alterou, excepcionalmente, as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos. Com a medida, o Sebrae passa a destinar ao Fundo de Aval às Micros e Pequenas Empresas (Fampe), o percentual mínimo de 50% dos recursos que lhe são repassados do adicional de contribuição previsto em lei de 1990.

Publicação Original


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