Em outra iniciativa, o Ministério da Infraestrutura instituiu o “Selo Infra + Integridade”, com a finalidade de premiar empresas que tenham contratado com a Administração Pública nos últimos 5 anos

O Ministério da Justiça e Segurança Pública suspendeu temporária excepcionalmente o tempo máximo para contato direto com o atendente no Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC. A medida, que foi adotada por meio de uma portaria, definiu que a suspensão será de 120 dias, podendo ser revista a qualquer tempo, com estabelecimento empresarial.

A alteração do regime de quaisquer serviços ou canais de atendimento por parte do fornecedor, deve ser precedida de ampla comunicação à população, devendo tal informação ser mantida em destaque em sua página na internet e adotadas todas providências possíveis para minimizar os impactos.

Durante a suspensão, o atendimento ao consumidor deverá ser comprovado por meio de relatórios quinzenais apresentados: à Secretaria Nacional do Consumidor; e quando se tratar de mercado regulado, às agências reguladoras setoriais.

Este atendimento ao consumidor se dará por meio de canais alternativos, que minimizem exposição aos riscos de contaminação, priorizando urgência e emergência. Terá preferência para atendimento, o canal: para empresas de atuação nacional, a plataforma Consumidor.gov.br; e nos demais casos, o sistema eletrônico dos Procons estaduais, distrital e municipais.

Por fim, a Secretaria Nacional do Consumidor poderá elaborar manifestação técnica contendo orientações excepcionais sobre as condutas dos fornecedores.

Prêmio

O Ministério da Infraestrutura – instituiu o “Selo Infra + Integridade”, com a finalidade de premiar empresas que tenham contratado com a Administração Pública nos últimos 5 anos e que atuem no setor de transportes terrestres em obras de grande vulto.

Para tanto, as empresas devem desenvolver, reconhecidamente, boas práticas de governança, compreendendo integridade, ética, transparência, conformidade, responsabilidade social, sustentabilidade e prevenção à fraude e à corrupção, na forma do Regulamento anexo da citada Portaria.

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