A suspensão teve início em 23 de março e vai perdurar enquanto permanecer o estado de emergência pública por conta da Covid 19

O Ministério do Turismo, por meio da Portaria nº 644, de 17 de setembro de 2020, suspendeu os prazos processuais relativos às autuações e aos processos de fiscalização dos prestadores de serviços turísticos sob a responsabilidade do órgão. A suspensão é válida desde 23 de março de 2020 e durará enquanto perdurar a emergência de saúde pública relacionada a COVID19.

A suspensão de prazos processuais abrange a aplicação das seguintes penalidades:

I – Advertência por escrito;
II – Multa;
III – Cancelamento da classificação;
IV – Interdição de local, atividade, instalação, estabelecimento empresarial, empreendimento ou equipamento; e
V – Cancelamento do cadastro.

O texto garante o sobrestamento dos processos administrativos que se encontram em andamento, bem como dos respectivos prazos prescricionais. Novas notificações e autuações também estarão suspensas enquanto durarem os efeitos da Portaria.

A norma não se aplica aos casos que se configurem flagrante conduta de infração à legislação consumerista e ambiental e não obstaculiza a continuidade de análise pela fiscalização do Ministério do Turismo dos processos administrativos sob sua responsabilidade.

O prestador de serviços turísticos permanece obrigado a prestar informações e documentos referentes ao exercício de suas atividades, sempre que solicitado pela Pasta.

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