Deputados aprovaram requerimento de urgência e matéria pode ser apreciada nesta quarta-feira (5)

Os deputados federais podem apreciar, na quarta-feira (5), o PL 5575/2020, de autoria do senador Jorginho Mello, que altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020 e que torna o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) permanente. Nesta terça-feira (4), os parlamentares aprovaram o requerimento do regime de urgência, o que possibilitou que a pauta fosse incluída na Ordem do Dia do Plenário da Câmara dos Deputados.

De acordo com o presidente do Sebrae, Carlos Melles, tornar o Pronampe uma política permanente é importante para ajudar as empresas a enfrentarem a crise causada pela pandemia do coronavírus e também para ajudar a resolver um problema histórico de acesso a crédito. “O Pronampe é a melhor política pública já criada no país para ampliar o acesso dos pequenos negócios a crédito. Ele reduz a burocracia e influencia na taxa de juros, que mesmo nesse período de crise pode chegar a 30% ao ano”, ressalta Melles.

O Pronampe foi criado em maio do ano passado para dar suporte aos donos de pequenos negócios diretamente atingidos pela crise provocada pela pandemia da Covid-19 e beneficiou cerca de 517 mil empreendedores que, ao longo de 2020, obtiveram financiamentos totalizando R$ 37,5 bilhões. De acordo com a 10ª edição da Pesquisa “O Impacto da Pandemia do Coronavírus nos Pequenos Negócios”, realizada pelo Sebrae em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), para mais da metade dos entrevistados que são donos de micro e pequenas empresas (51%), a principal medida do governo para auxiliar o segmento nesse momento seria a extensão das linhas de crédito com condições especiais como o Pronampe.

O PL, que já passou pelo aval do Senado, prevê que os recursos reservados ao programa sejam usados de forma permanente para a tomada de crédito das empresas de pequeno porte. As instituições participantes do Pronampe operarão com recursos próprios e contarão com garantia a ser prestada pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO Pronampe), de até 100% do valor de cada operação garantida, com cobertura pelo fundo limitada ao valor máximo segregado pelo Administrador do FGO para a garantia da carteira da instituição participante do Pronampe, não podendo ultrapassar 85% da respectiva carteira. O PL também prorroga, em mais seis meses, o prazo de carência dos empréstimos, a partir do dia em que a empresa tomou dinheiro.

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