O Open Finance é um sistema financeiro aberto por meio de soluções digitais e com participação de diversas organizações do ecossistema financeiro. Mais de dois anos se passaram desde a implementação do Open Finance no Brasil, e muita coisa avançou no setor desde então.

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Segundo o Global Open Finance Index, que tem como objetivo avaliar o grau de avanço de 27 países na pauta do Open Finance, o Brasil é considerado um dos líderes nessa categoria.

O Open Finance está crescendo de forma acelerada, registrando 40 milhões de consentimentos ativos de clientes no início de setembro. Um crescimento de 90% em relação ao mês de janeiro (21 milhões), conforme revela a Febraban. O número de “CPFs únicos” também aumentou de 14 milhões para 27 milhões, um avanço de 93%.

Segundo a consultoria Oliver Wyman, 60 milhões de brasileiros devem participar deste ecossistema até 2025. O Brasil é referência mundial na implementação do sistema, porém ainda há muitas dúvidas acerca do tema.

“O Open Finance tem como proposta o compartilhamento de informações entre instituições financeiras do mercado, como bancos, corretoras e distribuidoras de câmbio, seguros e investimentos, seguradoras, entidades de previdência e adquirência”, explica Alan Mareines, CEO da Lina Open X.

Uma evolução do Open Banking, o Open Finance tem objetivo semelhante à versão anterior: conceder ao cliente a possibilidade de compartilhar seus dados com outros bancos e instituições financeiras. “Porém, o Open Finance reúne um portfólio de possibilidades de compartilhamento mais completo, o que inclui: câmbio, investimentos, seguros e previdência”, destaca o especialista.

Alan Mareines aponta quatro dos principais mitos e verdades sobre o Open Finance. Confira:

Mito 1: Meus dados não estarão seguros no Open Finance

Há um temor de que, a partir do consentimento, os dados fiquem expostos. Mas a realidade é justamente o oposto: as empresas só podem ter acesso aos dados dos consumidores se estiverem autorizadas por ele, dando mais controle ao cliente. Existem várias regras de governança e também leis que as instituições participantes precisam seguir para poder usufruir do ecossistema.

Quando o cliente autoriza o compartilhamento, é obrigação da instituição informar para qual finalidade os dados serão utilizados, além de especificar quais são esses dados exatamente. O consumidor pode escolher por quanto tempo os dados serão utilizados, e as informações ficam protegidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e pela Lei do Sigilo Bancário.

Mito 2: Vai ser mais uma tarifa que precisarei pagar

O compartilhamento de dados não tem nenhum custo ao consumidor, nenhuma cobrança é feita nesse sentido, pois a ideia é justamente incentivar que o cliente possa optar por compartilhar essas informações.

Mito 3: Assim que compartilhar os dados, passarei a receber ofertas e propostas indesejadas

Na verdade, o que tende a acontecer é justamente o contrário. Quanto mais informações o sistema tem, a partir do histórico financeiro do cliente, mais personalização o Open Finance tem a oferecer, enviando com mais precisão as ofertas de crédito ou de produtos que de fato fazem sentido. Esse é um dos grandes diferenciais do sistema.

Importante ressaltar que a personalização é benéfica para o consumidor e também para a empresa, que muitas vezes por oferecer opções genéricas na ausência de dados personalizados, acaba por perder a chance de venda do produto ou serviço.

Mito 4: Uma vez compartilhados meus dados, isso será irreversível

A qualquer momento, o consumidor pode solicitar a interrupção do compartilhamento de dados. A opção de reverter o compartilhamento pode ocorrer por diversos motivos, e o cliente pode fazer isso quando quiser. A instituição, por sua vez, perde o direito de utilizar os dados.

A Febraban aponta que mais de 90% das instituições pretendem expandir parcerias até o fim de 2023, com o intuito de prover ao consumidor serviços mais completos e entrar em segmentos novos como forma estratégica de agregar valor, complementar jornadas e consolidar a busca constante pela inovação.


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