Medida contempla a importação de produtos como ventiladores pulmonares, monitores de sinais vitais e macas
O ministério da Economia publicou nesta semana uma portaria que dispensa importadores de seis produtos de uso médico/hospitalar usados no combate ao Covid-19, do cumprimento de exigências da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais. Estão contemplados pela medida os importadores de ventiladores pulmonares, monitores de sinais vitais, bombas de infusão, equipamentos de oximetria, capnógrafos e macas para o transporte de pacientes.
Em outra medida, o Comitê-executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior publicou uma resolução que altera para dois por cento a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, pelo prazo de doze meses.
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