Certificado vai beneficiar uma atividade tradicional na Ilha do Marajó, protegendo e abrindo mercado ao produto com mais de duzentos anos

Um grande passo para a obtenção da concessão da Indicação Geográfica para o Queijo do Marajó ocorreu no último dia 21, quando o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI – publicou a RPI Nº 2559, aprovando todos os itens solicitados e encaminhando o processo para manifestação de terceiros. A publicação é parte do processo da fase de exames. Agora é só aguardar o tempo regimental para a concessão definitiva da IG de Procedência do produto, o que deve ocorrer em 60 dias.

O Sebrae no Pará acompanha o processo desde suas primeiras etapas. Foi a instituição responsável pela elaboração do diagnóstico base para a solicitação da IG, além de prestar consultorias para acompanhamento das entregas necessárias para o andamento do processo e preparo dos empreendedores para administrar o uso do selo.

Alguns dos ganhos significativos com a IG são a proteção e a abertura de mercado para o produto. “A IG é uma chancela reconhecida internacionalmente, que funciona como uma ferramenta de proteção de todo o território delimitado, que valoriza a cultura e o saber fazer e promove como um produto de alta qualidade, criando muitas oportunidades de negócios aos produtores”, destaca o analista do Sebrae no Pará Roger Maia, que faz a gestão das ações de atendimento aos produtores de queijo do Marajó. Segundo Roger.

“Um sonho quase se realizando”, destacou Gabriela Gouvêa, da Queijaria Mironga, de Soure. Ela observa que “a possibilidade de podermos preservar o saber e garantir a segurança do queijo e a valorização do homem/mulher ‘fazedor’ de queijo nos realiza”.

A IG do queijo do Marajó será a segunda a ser concedida a um produto paraense. A primeira foi do Cacau de Tomé-Açu, no ano passado.

Indicação Geográfica
O registro de IG permite delimitar uma área geográfica, restringindo o uso de seu nome aos produtores e prestadores de serviços da região – em geral, organizados em entidades representativas -, no caso em questão, a Associação dos Produtores de Leite e Queijo do Marajó. A espécie “Indicação de Procedência” se refere ao nome de um país, cidade ou região conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.

Abertura de mercado
Até 2013, o queijo do Marajó não tinha permissão para a ser vendido fora da Ilha do Marajó. Um trabalho realizado pelo Sebrae, com uma rede de parceiros, entre eles o governo do Estado, por meio da Adepará, deu condições para que ele deixasse de ser ilhado e conquistasse o mercado estadual, com o enquadramento do queijo como produto artesanal (Decreto Nº 480 DE 12/07/2012) e ao se definir as normas de fabricação, como boas práticas (Portaria 418/2013).

Atualmente, além da IG, as queijarias estão em fase de receber autorização para a venda do produto em nível nacional, com sanção da Lei 13.680 de junho de 2018 (Selo Arte), regulamentada em julho 2019.

Assessoria de Imprensa Sebrae
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