Em outra resolução, a Casa Civil da Presidência da República criou um Grupo de Trabalho para a Consolidação das Estratégias de Governança e Gestão de Riscos do Governo federal em resposta aos impactos relacionados ao coronavírus

O Ministério da Infraestrutura publicou nesta terça-feira (2), uma resolução que orienta sobre as medidas de segurança sanitária a serem adotadas no âmbito dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e dos serviços de transporte ferroviário de passageiros. As medidas são válidas até 31 de agosto de 2020 e preveem que as empresas operadoras desses serviços deverão observar: a aplicação das orientações do Guia Sanitário de Veículos Terrestres da Anvisa (limpeza, desinfecção etc.) e adotar cuidados para prevenção da propagação do coronavírus entre os passageiros no interior dos veículos. A resolução observa que os veículos sem sistema de climatização deverão ficar com janelas abertas durante a viagem.

No transporte rodoviário interestadual, de acordo com a resolução, as empresas deverão instruir, a cada viagem, acerca das medidas básicas sobre higienização e cuidados a serem adotados pelos passageiros. A frequência de viagens poderá ser reduzida, podendo realizar alterações no esquema operacional sem prévio aviso à ANTT.

Sobre bilhetes, fica suspensa a antecedência mínima para venda, podendo os usuários solicitarem o reembolso integral do valor da passagem (no prazo de 90 dias antes da viagem ou após a aquisição do bilhete), que será pago em até 120 dias, sem multa ou comissão de venda.

Grupo de Trabalho
A Casa Civil da Presidência da República publicou Resolução que institui Grupo de Trabalho para a Consolidação das Estratégias de Governança e Gestão de Riscos do Governo federal em resposta aos impactos relacionados ao coronavírus, no âmbito do Comitê de Crise da covid-19.

Ao Grupo de Trabalho compete:

I. consolidar em documento único informações relativas a estratégia de governança do Governo federal para enfrentamento à pandemia dacovid-19;
II. sugerir diretrizes estratégicas das ações para enfrentamento à Covid-19, a partir da definição de eixos prioritários e de objetivos estratégicos e indicadores;
III. mapear, em articulação com os órgãos do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19, os riscos diretamente relacionados aos objetivos estratégicos e propor medidas voltadas à sua mitigação, bem como sistemáticas de monitoramento;
IV. colher informações sobre riscos estratégicos junto aos Estados e ao Distrito Federal, em conjunto com a Secretaria de Governo da Presidência da República;
V. propor e monitorar indicadores para mensurar a evolução no alcance dos objetivos estratégicos, bem como o acionamento de gatilhos para o caso de superação de algum destes indicadores; e
VI. apresentar mecanismos para viabilizar a transparência das informações relacionadas ao plano de governo para enfrentamento à Covid-19 e ações implementadas.
O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I – Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II – Ministério da Saúde;
III – Ministério da Economia;
IV – Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
V – Ministério da Cidadania;
VI – Ministério da Infraestrutura;
VII – Ministério da Justiça e Segurança Pública;
VIII – Secretaria de Governo da Presidência da República;
IX – Ministério das Relações Exteriores;
X – Ministério de Minas e Energia;
XI – Ministério da Educação;
XII – Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
XIII – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
XIV – Secretaria-Geral da Presidência da República;
XV – Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
XVI – Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos; e
XVII – Controladoria Geral da União.
O Grupo de Trabalho poderá solicitar apoio de especialistas e representantes de órgãos e entidades públicos e privados para a elaboração das medidas.
A participação no Grupo de Trabalho para a Consolidação das Estratégias de Governança e Gestão de Riscos do Governo federal em resposta aos impactos relacionados à pandemia dacovid-19será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Publicação Original


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